Princípios gerais da criação de cursos
(de acordo com o Artigo 2º do Regulamento)
1 – A oferta e criação de cursos de pós-graduação não conferentes de grau deve ter em atenção a realidade do mercado e a capacidade dos recursos existentes na FA-ULisboa, de modo a garantir o necessário equilíbrio financeiro e económico da atividade formativa.
2 – Qualquer docente ou investigador de carreira da FA-ULisboa pode propor a criação e desenvolvimento de um curso de pós-graduação não conferente de grau.
3 – A proposta deverá ser apresentada com uma antecedência mínima de três meses face à data de início do curso, de modo a ser cumprido o definido no n.º 4 do Artigo 4.º.
4 – A criação de cursos deve obedecer aos seguintes princípios gerais:
- Relação com os ramos do conhecimento para os quais a FA-ULisboa dispõe de competência científica;
- Atribuição de créditos ECTS, de acordo com o Sistema Europeu de Créditos, mediante aprovação do Conselho Científico da FA-ULisboa;
- Definição de programas articulados e escalonados, permitindo ao estudante/formando frequentar cursos de pós-graduação não conferentes de grau ´que agregados lhe fornecem cursos de média e longa duração;
- Articulação com os cursos de 2.º e 3.º ciclo da FA-ULisboa, de modo a permitir ao estudante/formando dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau académico, que detenham o grau de licenciado, a possibilidade de transitar para os cursos de 2.º e 3.º ciclo com integral utilização dos créditos ECTS obtidos nos cursos não conferentes de grau académico;
- A atribuição de créditos ECTS pressupõe a realização com aproveitamento de prova de avaliação de conhecimentos ou, em sua substituição, outro elemento de avaliação com idêntica exigência;
- Possibilidade de utilizar os créditos ECTS obtidos em cursos anteriores realizados ao abrigo do presente regulamento, com um limite máximo de 30 % do total.
Publicado em 10/09/2018.